PROJETO DE LEI Nº 509/2026. DISPÕE SOBRE REGAS ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS OBRAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.
PROJETO DE LEI Nº 510 /2026
“Dispõe sobre alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026.”
A Câmara Municipal de Divisa Alegre – MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - o Art. 4º da Lei Municipal nº 593 de 22 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4º – Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2026, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 24% (vinte e quatro por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
V – A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 2º - Acrescenta o art. 4-A na Lei Municipal nº 593 de 22 de novembro de 2025:
Art. 4-A – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divisa Alegre, 24 de agosto de 2026
ADEMIR ALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2026”, com o objetivo de adequar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares durante a execução orçamentária do corrente exercício.
A proposta visa alterar o art. 4º da Lei Municipal nº 593, de 22 de novembro de 2025, elevando para 24% (vinte e quatro por cento) da receita orçamentária prevista o limite de autorização para que o Poder Executivo possa promover a abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações orçamentárias que se mostrarem insuficientes ao longo da execução do orçamento.
A alteração se justifica pela necessidade de conferir ao Poder Executivo maior flexibilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, possibilitando a realização dos ajustes orçamentários necessários ao atendimento das demandas da Administração Municipal, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas e a execução das políticas e serviços públicos essenciais.
Durante a execução do orçamento, é natural que ocorram variações nas necessidades das diversas unidades administrativas, decorrentes de mudanças na programação das despesas, celebração de convênios, recebimento de transferências, aumento de demandas e outras situações próprias da dinâmica da Administração Pública. Nesse contexto, a autorização para abertura de créditos suplementares constitui importante instrumento de gestão e adequação do orçamento às necessidades efetivamente verificadas no decorrer do exercício.
A medida também busca evitar a paralisação ou descontinuidade de ações administrativas e serviços públicos em razão da insuficiência de dotações específicas, permitindo que o Município possa promover os ajustes necessários de forma célere e responsável, sempre observando os princípios da legalidade, transparência, planejamento, equilíbrio fiscal e interesse público.
Dessa forma, a alteração proposta mostra-se necessária para assegurar maior efetividade à execução da Lei Orçamentária Anual de 2026, conferindo os instrumentos adequados para que a Administração Municipal possa atender às necessidades da população de Divisa Alegre com eficiência e responsabilidade.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando contar com sua aprovação, por se tratar de medida de relevante interesse público e necessária ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Divisa Alegre, 24 de agosto de 2026
ADEMIR ALVES
Prefeito Municipal
Discutida na 002ª Sessão ordinaria em 17/09/2026
Apresentada na 002ª Sessão ordinaria em 17/09/2026
Votação APROVADO — 7 sim, 0 não, 0 abstenções
Apresentada na 001ª Sessão ordinaria em 03/09/2026