DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 546, DE 2023, QUE DECLARA “ÁREA DE EXPANSÃO URBANA”, A ÁREA QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 523/2026
“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 546, de 2023, que declara “área de expansão urbana”, a área que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Divisa Alegre, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, ADEMIR ALVES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 546, de 2023, que declara área de expansão urbana no Município de Divisa Alegre e dá outras providências.
Art. 2º A área abrangida pela Lei Municipal nº 546/2023 permanecerá submetida ao regime jurídico e às disposições urbanísticas aplicáveis à sua classificação territorial anterior à edição da referida Lei, ressalvadas as situações jurídicas regularmente constituídas na forma da legislação vigente.
Art. 3º A revogação de que trata esta Lei não implica, por si só, a invalidação de atos administrativos regularmente praticados durante a vigência da Lei Municipal nº 546/2023, os quais deverão ser analisados individualmente, observada a legislação aplicável.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divisa Alegre/MG, 11 de setembro de 2026.
ADEMIR ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo revogar integralmente a Lei Municipal nº 546, de 2023, que declarou determinada área do Município de Divisa Alegre como área de expansão urbana.
A edição da referida Lei ocorreu em um contexto no qual havia sido apresentado perante o Município consulta prévia referente a implementação de loteamento na área objeto da declaração de expansão urbana, circunstância que, à época, justificava a perspectiva de futura ocupação e desenvolvimento urbano daquele espaço.
Entretanto, no curso da análise administrativa, foram solicitadas ao interessado as documentações e informações necessárias à adequada instrução do procedimento, bem como os elementos indispensáveis à verificação da viabilidade e regularidade do empreendimento pretendido.
Ocorre que o interessado não apresentou integralmente a documentação solicitada, tampouco conseguiu comprovar o atendimento dos requisitos necessários à aprovação da etapa inicial para aprovação do projeto de loteamento, razão pela qual o procedimento não evoluiu para a efetiva aprovação e implantação do empreendimento.
Assim, a circunstância que, à época, serviu de fundamento para a declaração da área como área de expansão urbana não se concretizou, uma vez que o projeto de loteamento não teve prosseguimento e não resultou na aprovação do empreendimento ou na efetiva urbanização da área.
Diante desse cenário, mostra-se conveniente e oportuno promover a revogação da Lei Municipal nº 546/2023, adequando a legislação municipal à realidade territorial atualmente verificada e evitando a manutenção de uma classificação de expansão urbana que estava relacionada a uma perspectiva de parcelamento do solo que não se concretizou.
Portanto, considerando que o empreendimento que motivou a declaração da área como de expansão urbana não evoluiu para sua aprovação e implantação, bem como a necessidade de adequação da legislação municipal à realidade territorial atualmente existente, entende-se pertinente e necessária a revogação da Lei Municipal nº 546/2023.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com sua aprovação.
Divisa Alegre/MG, 11 de setembro de 2026.
ADEMIR ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Apresentada na 002ª Sessão ordinaria em 17/09/2026