Projeto de Lei Em Tramitação Aguardando

Projeto de Lei nº 516-2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 592, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2026 A 2029.

Autoria
Poder Executivo
Protocolo
Nº 012/2026 · 17/09/2026
Turnos de votação
1
Texto da proposição

PROJETO DE LEI Nº516./2026.

Altera a Lei Municipal nº. 592, de 22 de Novembro de 2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2026 a 2029. A Câmara Municipal de Divisa Alegre – MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do Município de Divisa Alegre, para o período de 2026 a 2029. Art. 2º – Os Anexos de Programas, Ações e Metas constantes do Plano Plurianual para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 592, de 22 de Novembro de 2025, que integram o Plano Plurianual do Município de Divisa Alegre, para o período de 2026 a 2029, passam a vigorar com as modificações de Ações, metas e valores constantes nos Programas – Plano de Investimentos anexo a esta lei. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divisa Alegre - MG, 28 de Agosto de 2026 ADEMIR ALVES PREFEITO MUNICIPA

Justificativa
  • MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº./2026 Altera a Lei Municipal nº. 592, de 22 de Novembro de 2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2026 a 2029. Senhor(a) Presidente(a), Senhores Vereadores, É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida aprovação, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº. 592, de 22 de Novembro de 2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2026 a 2029. Segundo comando normativo advindo de nossa Constituição Federal, o Plano Plurianual – PPA visa estabelecer, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada. O PPA tem validade pelo período de quatro exercícios financeiros, sendo elaborado para os três primeiros exercícios da atual administração, e para o primeiro exercício da administração subsequente. Dessa forma, uma vez que o PPA define as despesas de capital e as relativas aos programas de duração continuada são vedadas a execução de projetos que não estejam inclusos no plano. Como o PPA é elaborado para atender ao período de cada quatro exercícios, durante esse prazo é necessário que o mesmo seja revisto, para adequar o planejamento à realidade atual e adequar às estimativas de receitas e despesas, o que se pretende através do presente projeto de Lei. Saliente-se, por fim, que esse Projeto de Lei traduz as estimativas de receita e os programas de despesas constantes no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027, já enviado a essa egrégia Casa Legislativa. Com estas razões, esperamos que o pronunciamento dessa Câmara seja favorável ao referido Projeto de Lei. Aproveitamos o ensejo para enviar-lhes nossas cordiais saudações. Divisa Alegre - MG, 28 de Agosto de 2026 ADEMIR ALVES PREFEITO MUNICIPAL Ao Senhor Md. Presidente da Câmara de Vereadores E integrantes do Poder Legislativo de Divisa Alegre.
Tramitação2 registros
  1. 17/09/2026
    Apresentação

    Apresentada na 002ª Sessão ordinaria em 17/09/2026

    Sessão Ordinária nº 002 (17/09/2026) · ORDEM DO DIA Nº 033 DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA
  2. 17/09/2026
    Protocolo

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Fonte: sistema de gestão legislativa MeuPlenário · dados atualizados em 20/10/2026 19:52