AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 3.748.832,16 (TRÊS MILHÕES E SETECENTOS E QUARENTA E OITO MIL E OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI N°511/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 3.748.832,16 (TRÊS MILHÕES E SETECENTOS E QUARENTA E OITO
MIL E OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Divisa Alegre, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.748.832,16 (três milhões e setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2026:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
06.01.02.15.451.0022.3037 - Construção e Ampliação de Vias e Logradouros Publicos
44905100 - Obras e Instalações 624 2706003110 880.000,00
07.01.02.10.301.0010.2062 - Manutenção Unidades e Serviços de Atenção Básica
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 633 2600003110 200.000,00
07.01.01.10.122.0013.2058 - Manutenção da Administração da Secretaria de Saúde
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 683 1600003130 35.742,16
07.01.01.10.122.0013.2058 - Manutenção da Administração da Secretaria de Saúde
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 684 1600003110 84.215,10
07.01.03.10.302.0011.2063 - Manutenção do Programa Transporte de Pacientes
31901100 - Venc. e Vant.Fixas Pes.Civil 685 1600003130 59.465,70
07.01.02.10.301.0010.2062 - Manutenção Unidades e Serviços de Atenção Básica
31900400 - Contratação Por Tempo Determinado 686 1600003130 2.909,20
07.01.03.10.302.0011.2063 - Manutenção do Programa Transporte de Pacientes
33903000 - Material de Consumo 687 2600003110 100.000,00
06.01.02.15.451.0022.3037 - Construção e Ampliação de Vias e Logradouros Publicos
44905100 - Obras e Instalações 689 1710003210 300.000,00
05.02.02.12.361.0016.3025 - Construção e Ampliação de Unidades Físicas do Ensino
Fundamental
44905100 - Obras e Instalações 690 1710003220 200.000,00
02.01.04.04.243.0006.3008 - Equipamentos para o Conselho Tutelar
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 691 1701003210 86.500,00
05.02.02.12.361.0016.3025 - Construção e Ampliação de Unidades Físicas do Ensino
Fundamental
44905100 - Obras e Instalações 692 1571000000 1.300.000,00
05.02.01.12.365.0019.3021 - Equipamentos para Unidade Pré Escolar
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 693 1571000000 250.000,00
05.02.02.12.361.0016.3026 - Equipamentos para Manutenção Rede Ensino Fundamental
44905200 - Equipamentos e Mat.Permanentes 694 1571000000 250.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVISA ALEGRE
Estado de Minas Gerais
Art. 2º – Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.568.832,16 (dois milhões e quinhentos e sessenta e oito mil e oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos).
Art. 3º – Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 1.180.000,00 (hum milhão e cento e oitenta mil de reais).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Divisa Alegre, 5 de Agosto de 2026
ADEMIR ALVES
Prefeito(a) Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.748.832,16 (três milhões, setecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias que se mostram insuficientes para atender às necessidades da Administração Pública Municipal. A abertura do referido crédito suplementar tem por finalidade garantir a continuidade e a regularidade das ações, programas e serviços públicos previstos no planejamento municipal, possibilitando a adequada execução das despesas necessárias ao funcionamento dos órgãos e
unidades administrativas, bem como à manutenção dos serviços essenciais prestados à população.
A suplementação orçamentária ora proposta decorre da necessidade de adequação das dotações
inicialmente consignadas na Lei Orçamentária Anual, considerando a execução orçamentária e
financeira verificada no decorrer do exercício, de modo a assegurar os recursos necessários ao
cumprimento das obrigações assumidas pelo Município e à consecução das metas estabelecidas
na legislação orçamentária.
A autorização legislativa é, portanto, indispensável para que o Poder Executivo possa promover os
ajustes necessários no orçamento municipal, conferindo maior eficiência à gestão dos recursos
públicos e evitando a interrupção ou o comprometimento de serviços e ações de interesse da
coletividade.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a adequada execução do
orçamento municipal, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos
Nobres Vereadores, certos de que a medida contribuirá para o regular funcionamento da
Administração e para o atendimento das demandas da população.
DIVISA ALEGRE, 05 DE AGOSTO DE 2026
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ADEMIR ALVES
Prefeito Municipal
Apresentada na 001ª Sessão ordinaria em 03/09/2026
Votação REJEITADO — 0 sim, 0 não, 7 abstenções