“DISPÕE SOBRE O DETALHAMENTO DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISA ALEGRE/MG, ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 08 /2026.
“DISPÕE SOBRE O DETALHAMENTO DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISA ALEGRE/MG, ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Divisa Alegre/MG, por seus representantes legais aprova e a Mesa Diretora em seu nome promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fixar o Orçamento Anual da despesa da Câmara Municipal de Divisa Alegre/MG, para o exercício de 2027, na importância de R$ 2.672.000,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil reais).
Art. 2º A presente Resolução será remetida ao Poder Executivo a fim de ser incluída no Orçamento Geral do Município de Divisa Alegre/MG, para o exercício financeiro do ano de 2027.
Art. 3º Caso a presente Resolução esteja em limite inferior ao previsto no Art. 29-A, Inciso I, da Constituição Federal, deverá ser ajustada pelo Poder Executivo para atingir o percentual máximo previsto no Artigo acima citado.
Art. 4º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a realizar remanejamento de despesas no orçamento para o exercício de 2027, dentro da mesma categoria econômica e de uma categoria econômica para outra.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Divisa Alegre/MG, 31 de agosto de 2026.
Cicero Jaime dos Santos Christiano Luiz Souza Bahia Ihan Oliveira Costa
Presidente da Câmara vice – Presidente 1º Secretario
Senhor Prefeito,
Encaminho à apreciação dos Vereadores do Município de Divisa Alegre, Estado de Minas Gerais, o orçamento do Poder Legislativo Municipal que dispõe sobre as dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, fixando as despesas no valor de R$ 2.672.000,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil reais), elaborado com base no que dispõe a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Complementar Nº 101/2000, portarias editadas pelo Governo Federal, Instrução Normativa Nº 05/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Minas, que dispõe sobre a padronização dos códigos de receita, despesa, fonte de destinação de recursos para fins de prestação de contas, controle e acompanhamento da execução orçamentária e financeira municipal, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Como é de conhecimento de Vossa Excelência a Constituição Federal, no seu art. 165, inciso III e, por simetria, a Lei Orgânica do Município de Divisa Alegre/MG, determinam que lei de iniciativa do Poder Executivo estabeleça o Orçamento Anual, sendo que a Lei Orçamentária Anual é a norma legal que define o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social, estimando a receita e fixando a despesa do ente Municipal.
Dessa forma a Câmara Municipal de Divisa Alegre/MG concluiu a fase interna e encaminha ao Poder Executivo Municipal o seu orçamento para consolidação ao Orçamento do Munícipio.
Assim, busco em Vossa Excelência o acolhimento necessário para consolidar o presente Orçamento, por ser de interesse público.
Divisa Alegre/MG, 31 de agosto de 2026.
Cicero Jaime dos Santos Christiano Luiz Souza Bahia Ihan Oliveira Costa
Presidente da Câmara vice – Presidente 1º Secretario
Discutida na 003ª Sessão ordinaria em 01/10/2026
Apresentada na 003ª Sessão ordinaria em 01/10/2026
Votação APROVADO — 8 sim, 0 não, 0 abstenções
Apresentada na 002ª Sessão ordinaria em 17/09/2026