Projeto de Lei Em Tramitação Aguardando

Projeto de Lei nº 515-2026

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DIVISA ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autoria
Poder Executivo
Protocolo
Nº 011/2026 · 17/09/2026
Turnos de votação
1
Texto da proposição

PROJETO DE LEI N° 515/2026


"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Divisa

Alegre para o Exercício Financeiro de 2027 e dá outras

Providências".


O Povo do município de Divisa Alegre, através de seus representantes legais aprovou,

e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O orçamento do município de Divisa Alegre para o exercício financeiro de 2027,

compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do

município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos

do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 60.137.000,00

(sessenta milhões e cento e trinta e sete mil de reais), e fixa a despesa em igual valor.

Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em

vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:


A - RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES


Receita Tributária 2.541.000,00

Receita de Contribuições 191.000,00

Receita Patrimonial 1.541.000,00

Receita Agropecuária 0,00

Receita Industrial 0,00

Receita de Serviços 137.000,00

Transferências Correntes 54.293.000,00

Outras Receitas Correntes 4.319.000,00

Sub Total 63.022.000,00


RECEITAS DE CAPITAL


Operações de Crédito 636.000,00

Alienações de Bens 213.000,00

Transferência de Capital 3.027.000,00

Sub Total 3.876.000,00

Receita Retificadora -6.761.000,00


Total Geral 60.137.000,00


U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 26 de Agosto de 2026 - 21:04:05 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro

Art. 3º – A Despesa do Município de Divisa Alegre, será realizada de acordo com os

seguintes desdobramentos:


A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO


01 - Legislativa 2.672.000,00

02 - Judiciária 530.000,00

03 - Essencial à Justiça 0,00

04 - Administração 6.621.000,00

05 - Defesa Nacional 130.000,00

06 - Segurança Pública 0,00

07 - Relações Exteriores 0,00

08 - Assistência Social 2.241.000,00

09 - Previdência Social 0,00

10 - Saúde 13.503.000,00

11 - Trabalho 0,00

12 - Educação 19.085.000,00

13 - Cultura 2.032.000,00

14 - Direito da Cidadania 0,00

15 - Urbanismo 4.504.000,00

16 - Habitação 121.000,00

17 - Saneamento 127.000,00

18 - Gestão Ambiental 177.000,00

19 - Ciência e Tecnologia 0,00

20 - Agricultura 2.619.000,00

21 - Organização Agrária 0,00

22 - Indústria 29.000,00

23 - Comércio e Serviços 0,00

24 - Comunicações 35.000,00

25 - Energia 922.000,00

26 - Transportes 1.132.000,00

27 - Desporto e Lazer 1.048.000,00

28 - Encargos Especiais 2.164.000,00

99 - Reservas 445.000,00

Total 60.137.000,00


U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 26 de Agosto de 2026 - 21:04:05 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro


B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS


01 - Câmara Municipal

01.01 - Câmara Mun. Divisa Alegre 2.672.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

02.01 - Gabinete do Prefeito 2.657.000,00

03 - Sec. Munic. de Administração

03.01 - Sec. Munic. de Administração 4.602.000,00

04 - Sec. Munic. de Finanças

04.01 - Sec. Munic. de Finanças 2.631.000,00

05 - Sec. Munic. de Educação

05.01 - Sec. Munic. de Educação 1.817.000,00

05.02 - Educação Básica 17.217.000,00

05.03 - Ensino Superior 51.000,00

06 - Sec.munic.obras Serviços

06.01 - Sec. Munic.obras Serviços 5.588.000,00

07 - Sec. Munic. de Saúde

07.01 - Fundo Munic. Saúde 13.503.000,00

08 - Sec. Munic. de Ação Social

08.01 - Sec. Munic. de Ação Social 729.000,00

08.02 - Fundo Munic. de Ação Social 1.247.000,00

08.03 - Fundo Munic. da Criança e do Adol. 265.000,00

08.04 - Fundo Munic. Habitação Popular 121.000,00

09 - Sec.mun Agric. M. Amb. e Des. Econ

09.01 - Sec.mun.agric.meio Amb. e Des.econ. 2.825.000,00

10 - Sec. Mun. Cultura, Tur e Patrimônio

10.01 - Sec. Mun. Cultura, Tur e Patrimônio 1.977.000,00

10.02 - Fundo Mun. Prot. do Patr. Cultural 55.000,00

11 - Sec. Mun. de Esporte e Lazer

11.01 - Sec. Mun. de Esporte e Lazer 1.048.000,00

12 - Sec. Mun. de Transportes

12.01 - Sec. Mun. de Transportes 1.132.000,00

Total 60.137.000,00

C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS


DESPESAS CORRENTES


1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 32.251.000,00

1.2 - Juros e Encargos da Dívida 85.000,00

1.3 - Outras Despesas Correntes 19.696.760,00


U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 26 de Agosto de 2026 - 21:04:05 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro

Total 52.032.760,00


DESPESAS DE CAPITAL


2.1 - Investimentos

2.2 - Inversões Financeiras

2.3 - Amortização da Dívida 484.000,00

Total 7.659.240,00

9.9 - Reserva de Contingência 445.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA 60.137.000,00

6.925.240,00

250.000,00


U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 26 de Agosto de 2026 - 21:04:05 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2027, fica o Poder

Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que

se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista,

podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

I - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III

da Lei Federal nº 4.320/64.

II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II

e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.

III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,

apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade

por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício

de 2026, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas,

conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.

V - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.


Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito

dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os

limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas

editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2027.


Divisa Alegre, 28 de Agosto de 2026


ADEMIR ALVES

Prefeito Municipal

Justificativa

Mensagem ao Projeto de Lei do Orçamento - 2027

 

 

                       Senhor Presidente,

 

                       Senhores Vereadores:

 

                       Encaminhamos a essa egrégia Casa Legislativa a proposta orçamentária do município para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 5º, da Constituição Federal, e no artigo 35, §2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

                       A proposta orçamentária foi elaborada tomando como base as Ações, Metas e Prioridades da Administração, de acordo com o Plano Plurianual Municipal relativo ao período de 2026/2029.

 

                       A proposta orçamentária está atualizada de acordo com a legislação vigente, tendo sido observadas as Instruções Normativas editadas pelo TCE/MG, além das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN que tratam sobre Contabilidade Pública.

 

                      No cenário macroeconômico mundial, temos a aplicação de tarifas pelos EUA sobre os produtos importados do Brasil, a guerra da Rússia/Ucrânia e conflitos no oriente médio que trazem muitas incertezas sobre o próximo exercício financeiro.

 

                      Além das ocorrências no cenário externo o Brasil convive com altas taxas de juros para tentar conter a inflação, o que desestimula os investimentos privados, além de vários setores que podem ser impactados pela diminuição das exportações para os EUA se um acordo comercial não for rapidamente assinado, o que deve resultar em menor crescimento econômico no próximo exercício.

 

                      Conforme autorização constante no art. 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaboramos a proposta orçamentária por Modalidade de Aplicação, que garante mais dinamismo durante a execução orçamentária.

 

           A proposta orçamentária das entidades da Administração Direta e Indireta está inserida no contexto do orçamento geral do município, para fins de evidenciação e consolidação orçamentária e obediência aos princípios da universalidade e unidade orçamentária, de acordo com o determinado pelo art. 165 da Constituição Federal

 

Da Receita

 

                       A receita prevista para o exercício de 2027 obedeceu ao seguinte:

 


Discriminação

Previsão 2026

Previsão 2027

% Evolução

Receitas Correntes

57.011.000,00

63.022.000,00

10,54 %

Receitas de Capital

2.570.000,00

3.876.000,00

50,82 %

Receitas Redutoras

-5.959.000,00

-6.761.000,00

13,46 %

Total

53.622.000,00

60.137.000,00

12,15 %

 

                       Conforme demonstrado acima, foi considerado na estimativa da receita para 2027, um aumento na ordem de 12,15 %, o que corresponde a variação da inflação, crescimento do PIB e ainda o aumento da eficiência da máquina administrativa municipal.

 

           Também foram consideradas as projeções de transferências voluntárias da União e do Estado para nosso município.

 

 

Da Despesa

                       A seguir será demonstrada a evolução da despesa fixada na proposta orçamentária de 2027:

 

Discriminação

Previsão 2026

Previsão 2027

% Evolução

Despesas Correntes

46.495.000,00

52.032.760,00

11,91 %

Despesas de Capital

6.707.000,00

7.659.240,00

14,20 %

Reserva Contingência

420.000,00

445.000,00

5,95 %

Total

53.622.000,00

60.137.000,00

12,15 %

 

                       Também na previsão da despesa foram consideradas as mesmas premissas relativas à receita, ou seja, a variação da inflação do período, crescimento do PIB e o crescimento dos serviços colocados à disposição da nossa população.

 

Das Despesas Vinculadas

 

                       Para apreciação e acompanhamento desta Câmara, a seguir, é demonstrada a previsão de gastos obrigatórios, os quais têm limites mínimos e máximos, determinados pela Constituição Federal.

 

Manutenção do Ensino

 

Discriminação

Previsão 2027

%

Receita Base de Cálculo

39.082.000,00

 

Aplicação Mínima

9.770.500,00

25,00 %

Previsão no Orçamento

13.331.000,00

34,11 %

 

Gastos Com Saúde

 

Discriminação

Previsão 2027

%

Receita Base de Cálculo

36.182.000,00

 

Aplicação Mínima

5.427.300,00

15,00 %

Previsão no Orçamento

6.186.000,00

17,10 %

 

Gastos Com Pessoal

 

Discriminação

Previsão 2027

%

Receita Base de Cálculo

55.361.000,00

 

Aplicação Máxima

33.216.600,00

60,00 %

Previsão no Orçamento

30.524.120,00

55,14 %

 

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica

 

Discriminação

Previsão 2027

%

Receita Base de Cálculo

9.620.000,00

 

Aplicação Mínima

6.734.000,00

70,00 %

Previsão no Orçamento

9.235.200,00

96,00 %

 

                       Diante dos demonstrativos acima, os membros desta egrégia casa legislativa podem perceber que a Administração Municipal buscou traduzir as aspirações e as necessidades de nossa comunidade. Também, a proposta orçamentária para 2027 tem garantido os meios para o cumprimento dos dispositivos constitucionais quanto à execução das despesas e arrecadação das receitas.

 

                       Assim, na certeza de ter cumprido fielmente a legislação aplicada à matéria, solicito aos Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta nos prazos constantes em nossa legislação.

 

                       Na oportunidade, informo que estamos à disposição desta Casa para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e ainda para participar de possíveis audiências junto à população.

 

Prefeitura Municipal de Divisa Alegre, 28 de agosto de 2026.

 

 

 

Ademir Alves

Prefeito Municipal

 

        

 

 

Ilmo Sr. Cicero Jaime dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Divisa Alegre

Divisa Alegre – MG

Tramitação2 registros
  1. 17/09/2026
    Apresentação

    Apresentada na 002ª Sessão ordinaria em 17/09/2026

    Sessão Ordinária nº 002 (17/09/2026) · ORDEM DO DIA Nº 033 DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA
  2. 17/09/2026
    Protocolo

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Fonte: sistema de gestão legislativa MeuPlenário · dados atualizados em 20/10/2026 19:55