ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DIVISA ALEGRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI N° 515/2026
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Divisa
Alegre para o Exercício Financeiro de 2027 e dá outras
Providências".
O Povo do município de Divisa Alegre, através de seus representantes legais aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município de Divisa Alegre para o exercício financeiro de 2027,
compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do
município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos
do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 60.137.000,00
(sessenta milhões e cento e trinta e sete mil de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em
vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.541.000,00
Receita de Contribuições 191.000,00
Receita Patrimonial 1.541.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 137.000,00
Transferências Correntes 54.293.000,00
Outras Receitas Correntes 4.319.000,00
Sub Total 63.022.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 636.000,00
Alienações de Bens 213.000,00
Transferência de Capital 3.027.000,00
Sub Total 3.876.000,00
Receita Retificadora -6.761.000,00
Total Geral 60.137.000,00
U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 26 de Agosto de 2026 - 21:04:05 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
Art. 3º – A Despesa do Município de Divisa Alegre, será realizada de acordo com os
seguintes desdobramentos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 2.672.000,00
02 - Judiciária 530.000,00
03 - Essencial à Justiça 0,00
04 - Administração 6.621.000,00
05 - Defesa Nacional 130.000,00
06 - Segurança Pública 0,00
07 - Relações Exteriores 0,00
08 - Assistência Social 2.241.000,00
09 - Previdência Social 0,00
10 - Saúde 13.503.000,00
11 - Trabalho 0,00
12 - Educação 19.085.000,00
13 - Cultura 2.032.000,00
14 - Direito da Cidadania 0,00
15 - Urbanismo 4.504.000,00
16 - Habitação 121.000,00
17 - Saneamento 127.000,00
18 - Gestão Ambiental 177.000,00
19 - Ciência e Tecnologia 0,00
20 - Agricultura 2.619.000,00
21 - Organização Agrária 0,00
22 - Indústria 29.000,00
23 - Comércio e Serviços 0,00
24 - Comunicações 35.000,00
25 - Energia 922.000,00
26 - Transportes 1.132.000,00
27 - Desporto e Lazer 1.048.000,00
28 - Encargos Especiais 2.164.000,00
99 - Reservas 445.000,00
Total 60.137.000,00
U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 26 de Agosto de 2026 - 21:04:05 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
B - DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 - Câmara Municipal
01.01 - Câmara Mun. Divisa Alegre 2.672.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete do Prefeito 2.657.000,00
03 - Sec. Munic. de Administração
03.01 - Sec. Munic. de Administração 4.602.000,00
04 - Sec. Munic. de Finanças
04.01 - Sec. Munic. de Finanças 2.631.000,00
05 - Sec. Munic. de Educação
05.01 - Sec. Munic. de Educação 1.817.000,00
05.02 - Educação Básica 17.217.000,00
05.03 - Ensino Superior 51.000,00
06 - Sec.munic.obras Serviços
06.01 - Sec. Munic.obras Serviços 5.588.000,00
07 - Sec. Munic. de Saúde
07.01 - Fundo Munic. Saúde 13.503.000,00
08 - Sec. Munic. de Ação Social
08.01 - Sec. Munic. de Ação Social 729.000,00
08.02 - Fundo Munic. de Ação Social 1.247.000,00
08.03 - Fundo Munic. da Criança e do Adol. 265.000,00
08.04 - Fundo Munic. Habitação Popular 121.000,00
09 - Sec.mun Agric. M. Amb. e Des. Econ
09.01 - Sec.mun.agric.meio Amb. e Des.econ. 2.825.000,00
10 - Sec. Mun. Cultura, Tur e Patrimônio
10.01 - Sec. Mun. Cultura, Tur e Patrimônio 1.977.000,00
10.02 - Fundo Mun. Prot. do Patr. Cultural 55.000,00
11 - Sec. Mun. de Esporte e Lazer
11.01 - Sec. Mun. de Esporte e Lazer 1.048.000,00
12 - Sec. Mun. de Transportes
12.01 - Sec. Mun. de Transportes 1.132.000,00
Total 60.137.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais 32.251.000,00
1.2 - Juros e Encargos da Dívida 85.000,00
1.3 - Outras Despesas Correntes 19.696.760,00
U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 26 de Agosto de 2026 - 21:04:05 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
Total 52.032.760,00
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 - Investimentos
2.2 - Inversões Financeiras
2.3 - Amortização da Dívida 484.000,00
Total 7.659.240,00
9.9 - Reserva de Contingência 445.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 60.137.000,00
6.925.240,00
250.000,00
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Art. 4º – Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2027, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que
se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista,
podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:
I - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64.
II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II
e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade
por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício
de 2026, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas,
conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
V - A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito
dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os
limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas
editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2027.
Divisa Alegre, 28 de Agosto de 2026
ADEMIR ALVES
Prefeito Municipal
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa egrégia Casa Legislativa a proposta orçamentária do município para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 5º, da Constituição Federal, e no artigo 35, §2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposta orçamentária foi elaborada tomando como base as Ações, Metas e Prioridades da Administração, de acordo com o Plano Plurianual Municipal relativo ao período de 2026/2029.
A proposta orçamentária está atualizada de acordo com a legislação vigente, tendo sido observadas as Instruções Normativas editadas pelo TCE/MG, além das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN que tratam sobre Contabilidade Pública.
No cenário macroeconômico mundial, temos a aplicação de tarifas pelos EUA sobre os produtos importados do Brasil, a guerra da Rússia/Ucrânia e conflitos no oriente médio que trazem muitas incertezas sobre o próximo exercício financeiro.
Além das ocorrências no cenário externo o Brasil convive com altas taxas de juros para tentar conter a inflação, o que desestimula os investimentos privados, além de vários setores que podem ser impactados pela diminuição das exportações para os EUA se um acordo comercial não for rapidamente assinado, o que deve resultar em menor crescimento econômico no próximo exercício.
Conforme autorização constante no art. 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaboramos a proposta orçamentária por Modalidade de Aplicação, que garante mais dinamismo durante a execução orçamentária.
A proposta orçamentária das entidades da Administração Direta e Indireta está inserida no contexto do orçamento geral do município, para fins de evidenciação e consolidação orçamentária e obediência aos princípios da universalidade e unidade orçamentária, de acordo com o determinado pelo art. 165 da Constituição Federal
A receita prevista para o exercício de 2027 obedeceu ao seguinte:
Discriminação
Previsão 2026
Previsão 2027
% Evolução
Receitas Correntes
57.011.000,00
63.022.000,00
10,54 %
Receitas de Capital
2.570.000,00
3.876.000,00
50,82 %
Receitas Redutoras
-5.959.000,00
-6.761.000,00
13,46 %
Total
53.622.000,00
60.137.000,00
12,15 %
Conforme demonstrado acima, foi considerado na estimativa da receita para 2027, um aumento na ordem de 12,15 %, o que corresponde a variação da inflação, crescimento do PIB e ainda o aumento da eficiência da máquina administrativa municipal.
Também foram consideradas as projeções de transferências voluntárias da União e do Estado para nosso município.
Da Despesa
A seguir será demonstrada a evolução da despesa fixada na proposta orçamentária de 2027:
Discriminação
Previsão 2026
Previsão 2027
% Evolução
Despesas Correntes
46.495.000,00
52.032.760,00
11,91 %
Despesas de Capital
6.707.000,00
7.659.240,00
14,20 %
Reserva Contingência
420.000,00
445.000,00
5,95 %
Total
53.622.000,00
60.137.000,00
12,15 %
Também na previsão da despesa foram consideradas as mesmas premissas relativas à receita, ou seja, a variação da inflação do período, crescimento do PIB e o crescimento dos serviços colocados à disposição da nossa população.
Para apreciação e acompanhamento desta Câmara, a seguir, é demonstrada a previsão de gastos obrigatórios, os quais têm limites mínimos e máximos, determinados pela Constituição Federal.
Discriminação
Previsão 2027
%
Receita Base de Cálculo
39.082.000,00
Aplicação Mínima
9.770.500,00
25,00 %
Previsão no Orçamento
13.331.000,00
34,11 %
Discriminação
Previsão 2027
%
Receita Base de Cálculo
36.182.000,00
Aplicação Mínima
5.427.300,00
15,00 %
Previsão no Orçamento
6.186.000,00
17,10 %
Discriminação
Previsão 2027
%
Receita Base de Cálculo
55.361.000,00
Aplicação Máxima
33.216.600,00
60,00 %
Previsão no Orçamento
30.524.120,00
55,14 %
Discriminação
Previsão 2027
%
Receita Base de Cálculo
9.620.000,00
Aplicação Mínima
6.734.000,00
70,00 %
Previsão no Orçamento
9.235.200,00
96,00 %
Diante dos demonstrativos acima, os membros desta egrégia casa legislativa podem perceber que a Administração Municipal buscou traduzir as aspirações e as necessidades de nossa comunidade. Também, a proposta orçamentária para 2027 tem garantido os meios para o cumprimento dos dispositivos constitucionais quanto à execução das despesas e arrecadação das receitas.
Assim, na certeza de ter cumprido fielmente a legislação aplicada à matéria, solicito aos Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta nos prazos constantes em nossa legislação.
Na oportunidade, informo que estamos à disposição desta Casa para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e ainda para participar de possíveis audiências junto à população.
Prefeitura Municipal de Divisa Alegre, 28 de agosto de 2026.
Ilmo Sr. Cicero Jaime dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Divisa Alegre
Divisa Alegre – MG
Apresentada na 002ª Sessão ordinaria em 17/09/2026