Projeto de Lei Aprovada Enviado executivo

Projeto de Lei nº 524-2026

. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DIVISA ALEGRE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria
Poder Executivo
Protocolo
Nº 017-2026 · 17/09/2026
Turnos de votação
1
Aprovação
13/10/2026
Texto da proposição

PROJETO DE LEI Nº 524/2026


Institui o Dia Municipal de Conscientização Sobre o Autismo no calendário oficial do Município de Divisa Alegre/MG e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Divisa Alegre, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo, no âmbito do Município de Divisa Alegre, Estado de Minas Gerais, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de abril.

Art. 2º A data tem por finalidade promover a conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, incentivando o respeito à inclusão social e divulgando os direitos assegurados às pessoas autistas e suas famílias, através de ações como: 

I – palestras educativas e seminários sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, com orientação à população sobre os sinais e características do Transtorno, especialmente quanto à importância da identificação e do encaminhamento precoce;

II – campanhas de conscientização nas escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos;

III – distribuição de materiais informativos à população;

IV – ações de informação e capacitação sobre atendimento inclusivo às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA;

V – rodas de conversa e acolhimento para pais, responsáveis, cuidadores e familiares da pessoa autista;

VI – passeatas, caminhadas e mobilizações públicas de conscientização;

VII – iluminação de prédios e espaços públicos com a cor azul em alusão à campanha;

VIII – atividades recreativas, esportivas e culturais inclusivas voltadas às pessoas autistas e suas famílias;

IX – ações de orientação sobre acesso a tratamentos, benefícios governamentais e outros direitos das pessoas com TEA;

X – outras atividades que fomentem a conscientização e promoção de direitos da pessoa autista.

Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com associações, grupos de apoio e organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, observada a legislação aplicável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Divisa Alegre/MG, 15 de setembro de 2026.





Ihan Oliveira Costa

Vereador












Justificativa

JUSTIFICATIVA

Nobres pares, 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no calendário oficial do Município de Divisa Alegre/MG, o Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a ser celebrado anualmente em 2 de abril. 

A data é também reconhecida internacionalmente como o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 2007; e, nacionalmente, como o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, incorporada ao calendário oficial pela Lei Federal nº 13.652, de 13 de abril de 2018.

A instituição da data no âmbito municipal busca ampliar a conscientização da população de divisalegrense sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA, contribuindo para a redução do preconceito e da desinformação e para o fortalecimento de uma cultura de respeito, inclusão e valorização das pessoas autistas e de suas famílias.

A iniciativa também pretende promover a divulgação de informações sobre os sinais e características do TEA, a importância da identificação e do encaminhamento precoce, bem como dos direitos assegurados às pessoas autistas, favorecendo seu acesso às políticas públicas de saúde, educação, assistência social e demais serviços essenciais.

A data poderá ainda servir de referência para ações educativas, informativas, culturais, esportivas e de acolhimento, envolvendo escolas, unidades de saúde, famílias, profissionais e a comunidade em geral, inclusive mediante parcerias com entidades da sociedade civil.

Dessa forma, a proposta representa importante medida de promoção da inclusão social, da cidadania e do respeito à diversidade, contribuindo para uma sociedade mais informada, acolhedora e acessível às pessoas autistas e suas famílias.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.


Divisa Alegre/MG, 15 de setembro de 2026.




Ihan Oliveira Costa

Vereador


Tramitação5 registros
  1. 01/10/2026
    Discussão

    Discutida na 003ª Sessão ordinaria em 01/10/2026

    Sessão Ordinária nº 003 (01/10/2026) · ORDEM DO DIA Nº 034 DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA
  2. 01/10/2026
    Apresentação

    Apresentada na 003ª Sessão ordinaria em 01/10/2026

    Sessão Ordinária nº 003 (01/10/2026) · ORDEM DO DIA Nº 034 DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA
  3. 01/10/2026
    Votação

    Votação APROVADO — 8 sim, 0 não, 0 abstenções

    Sessão Ordinária nº 003 (01/10/2026) · ORDEM DO DIA Nº 034 DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA
  4. 17/09/2026
    Apresentação

    Apresentada na 002ª Sessão ordinaria em 17/09/2026

    Sessão Ordinária nº 002 (17/09/2026) · ORDEM DO DIA Nº 033 DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA
  5. 17/09/2026
    Protocolo

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Fonte: sistema de gestão legislativa MeuPlenário · dados atualizados em 20/10/2026 19:55