DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DO NÚCLEO URBANO INFORMAL “FRONTEIRA”, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE DIVISA ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
PROJETO DE LEI Nº518/2026
“Dispõe sobre a denominação de vias públicas do Núcleo Urbano Informal “Fronteira”, localizado no Município de Divisa Alegre/MG e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Divisa Alegre – MG, ADEMIR ALVES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A presente lei dispõe sobre a denominação de vias públicas do Núcleo Urbano Informal “Fronteira”, o qual foi delimitado através da Lei Municipal nº 590/2025.
Art. 2º Fica denominada a RUA EDMAR LANDES a atual porção leste da via pública designada como Av. Nossa Senhora do Carmo, que se inicia na Av. Vereador Claúdio Alves da Costa e se encerra na Rua João Ferraz Pereira, localizada no bairro Fronteira, neste município. . (Autoria da vereadora Jucileia Caires Silva)
Art. 3º Fica denominada a RUA JESUINO PEREIRA DA SILVA a atual porção leste da via pública designada como Av. Vereador Sebastião Pereira, que se inicia na Av. Vereador Claúdio Alves da Costa e se encerra na Rua João Ferraz Pereira, localizada no bairro Fronteira, neste município. . (Autoria do vereador Cícero Jaime dos Santos)
Art. 4º A localização e o traçado das vias públicas mencionada nos artigos anteriores deverão seguir o designado através do Anexo I da presente lei.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para:
I – A devida identificação da via pública;
II – A atualização dos registros cadastrais e cartográficos do município;
III – A comunicação aos órgãos e concessionárias de serviços públicos acerca da nova denominação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divisa Alegre – MG, 11 de setembro de 2026.
ADEMIR ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - MAPA REFERENCIAL
Legenda:
01 - RUA EDMAR LANDES
02 – RUA JESUINO PEREIRA DA SILVA
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de vias públicas do Núcleo Urbano Informal “Fronteira”.
A presente proposição decorre da necessidade administrativa e urbanística de promover a adequada identificação oficial das vias públicas existentes no núcleo urbano informal reconhecido e delimitado pela Lei Municipal nº 590/2025, medida indispensável ao ordenamento territorial, à organização cadastral e à efetiva integração da localidade à estrutura administrativa municipal.
É notório que a inexistência, inadequação ou duplicidade de denominação de vias públicas gera inúmeros entraves à administração pública e aos próprios moradores, dificultando a localização de imóveis, a prestação de serviços públicos essenciais, a entrega de correspondências e encomendas, a atuação dos serviços de saúde, segurança pública, assistência social, transporte e demais políticas públicas dependentes de endereçamento oficial.
Além de atender ao interesse público relacionado à organização territorial do Município, a presente iniciativa contribui diretamente para os procedimentos de regularização, cadastro imobiliário, emissão de documentos administrativos, atualização de registros municipais e fortalecimento da segurança jurídica dos ocupantes da área.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Divisa Alegre, 11 de setembo de 2026.
ADEMIR ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Discutida na 003ª Sessão ordinaria em 01/10/2026
Apresentada na 003ª Sessão ordinaria em 01/10/2026
Votação APROVADO — 8 sim, 0 não, 0 abstenções
Apresentada na 002ª Sessão ordinaria em 17/09/2026