A sessão legislativa é realizada de 15 de fevereiro a 30 de Junho e de 1º de agosto a 30 de dezembro (Art. 13 da Lei Orgânica). Os dias compreendidos entre esses dois períodos configuram o recesso parlamentar, salvo para o primeiro ano de legislatura em que as reuniões terão início na data da posse.


A CÂMARA COMUNICA O INÍCIO DO RECESSO PARLAMENTAR EM JULHO

Durante o recesso parlamentar, será nomeada uma comissão representativa composta por vereadores, responsável por representar a Câmara Municipal e zelar por suas prerrogativas, entre outras atribuições. Nos períodos de recesso legislativo, a Câmara poderá reunir-se em Sessão legislativa extraordinária, quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara,  pela Comissão Representativa ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.

Importante lembrar que, durante esse período fica suspensa apenas as atividades legislativas, a Câmara Municipal segue em funcionamento para o público, de segunda a sexta feira, das 08:00 ás 13:00hs, podendo obter informações pelos seguintes canais; Telefone: (33) 3755-8662 ou E-mail: [email protected].